LEI Nº 5.259, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 983 DE 18/12/2009

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.219 DE 27 DE OUTUBRO DE 1984, QUE INSTITUI O PROGRAMA TERRA DA GENTE - PROTEGE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º O Art. 1º da Lei nº 2.219, de 27 de outubro de 1.984, que instituiu o Programa PROTEGE, com vistas à regularização fundiária nos bairros que menciona, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica instituído no Município de Cuiabá, o Programa denominado TERRA DA GENTE – PROTEGE, com vistas à regularização fundiária em áreas ocupadas, localizadas nesta Capital, assim denominadas:

 

1 – Canjica;

2 – Duque de Caxias;

3 – Jardim Leblon;

4 – Pólvora;

5 – Barro Duro – Dom Aquino (áreas abrangidas pelo Projeto Cura e Aldeia);

6 – Ouro Fino;

7 – Jardim Ubirajara;

8 – Quilombo;

9 – Jardim Eldorado;

10 – Jardim Cuiabá;

11 – Sol Nascente;

12 – Novo Mato Grosso;

13 – Praeirinho;

14 – São Gonçalo Velho;

15 – São Mateus;

16 – Ribeirão da Ponte;

17 – Quarta – Feira;

18 – São João dos Lázaros;

19 – Santa Izabel;

20 – Planalto;

21 – Jardim Paulista;

22 – Novo Paraíso;

23 – Ana Poupina;

24 – Barreira Branco;

25 – Barbado;

26 – Jardim Passaredo;

27 – Praeiro;

28 – Loteamento Guaicurus;

29 – Campo Velho;

30 – Vila Tecnológica – COHAB – Pedra 90;

31 – Santa Helena;

32 – Ribeirão do Lipa;

33 – Colorado I e II;

34 – Pedra Branca;

35 – Humuarama;

36 – Carumbé;

37 – Altos da Glória;

38 – Novo Horizonte;

39 – Jardim Ubirajara;

40 – Pedregal;

41 – Paiaguás;

42 – Bela Vista;

43 – Jardim União;

44 – Chácara dos Pinheiros;

45 – Santa Laura;

46 – Despraiado;

47 – Liberdade;

48 – Novo Terceiro;

49 – Osmar Cabral;

50 – Três Barras;

51 – Parque Nova Esperança;

52 – Novo Milênio;

53 – Vila Nova do Coxipó;

54 – Jardim Paraná;

55 – Distrito de Nossa Senhora da Guia;

56 – Distrito do Aguaçú.

 

Parágrafo único. Os Perímetros das áreas de que trata o “caput” deste artigo serão delimitados através de Decreto do Executivo Municipal.

 

Art. 2º Fica revogada a Lei 3.756 de 03 de julho de 1998.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá/MT, 18 de dezembro de 2.009.

 

WILSON PEREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.