AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 983 DE 18/12/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º O Art. 1º da Lei nº 2.219, de 27 de outubro de 1.984, que instituiu o Programa PROTEGE, com vistas à regularização fundiária nos bairros que menciona, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituído no Município de Cuiabá, o Programa denominado TERRA DA GENTE – PROTEGE, com vistas à regularização fundiária em áreas ocupadas, localizadas nesta Capital, assim denominadas:
1 – Canjica;
2 – Duque de Caxias;
3 – Jardim Leblon;
4 – Pólvora;
5 – Barro Duro – Dom Aquino (áreas abrangidas pelo Projeto Cura e Aldeia);
6 – Ouro Fino;
7 – Jardim Ubirajara;
8 – Quilombo;
9 – Jardim Eldorado;
10 – Jardim Cuiabá;
11 – Sol Nascente;
12 – Novo Mato Grosso;
13 – Praeirinho;
14 – São Gonçalo Velho;
15 – São Mateus;
16 – Ribeirão da Ponte;
17 – Quarta – Feira;
18 – São João dos Lázaros;
19 – Santa Izabel;
20 – Planalto;
21 – Jardim Paulista;
22 – Novo Paraíso;
23 – Ana Poupina;
24 – Barreira Branco;
25 – Barbado;
26 – Jardim Passaredo;
27 – Praeiro;
28 – Loteamento Guaicurus;
29 – Campo Velho;
30 – Vila Tecnológica – COHAB – Pedra 90;
31 – Santa Helena;
32 – Ribeirão do Lipa;
33 – Colorado I e II;
34 – Pedra Branca;
35 – Humuarama;
36 – Carumbé;
37 – Altos da Glória;
38 – Novo Horizonte;
39 – Jardim Ubirajara;
40 – Pedregal;
41 – Paiaguás;
42 – Bela Vista;
43 – Jardim União;
44 – Chácara dos Pinheiros;
45 – Santa Laura;
46 – Despraiado;
47 – Liberdade;
48 – Novo Terceiro;
49 – Osmar Cabral;
50 – Três Barras;
51 – Parque Nova Esperança;
52 – Novo Milênio;
53 – Vila Nova do Coxipó;
54 – Jardim Paraná;
55 – Distrito de Nossa Senhora da Guia;
56 – Distrito do Aguaçú.
Parágrafo único. Os Perímetros das áreas de que trata o “caput” deste artigo serão delimitados através de Decreto do Executivo Municipal.”
Art. 2º Fica revogada a Lei 3.756 de 03 de julho de 1998.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá/MT, 18 de dezembro de 2.009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.