LEI Nº 5.261, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 983 DE 18/12/2009

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 3.272, DE 23 DE MARÇO DE 1.994 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 3º, da Lei nº 3.272, de 23 de março de 1.994, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3º O Fundo Municipal de Turismo – FUNTUR, será gerido pela Secretaria Extraordinária para Assuntos da Copa do Mundo 2.014 e Turismo – COPATUR, tendo como gestor o Secretário Extraordinário, sendo os recursos depositados e movimentados através de conta própria em estabelecimento oficial de crédito.” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 18 de dezembro de 2.009.

 

WILSON PEREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.