AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 1029 DE 05/11/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei n° 2.930, de 12 de dezembro de 1.991.
Art. 2° Todos os atos praticados sob a sua vigência desde que praticados em benefício do erário municipal ficam convalidados.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 03 de novembro de 2.010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.