LEI N° 5.350, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2010

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 1029 DE 05/11/2010

 

DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI N° 2.930, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1.991 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogada a Lei n° 2.930, de 12 de dezembro de 1.991.

 

Art. 2° Todos os atos praticados sob a sua vigência desde que praticados em benefício do erário municipal ficam convalidados.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 03 de novembro de 2.010.

 

FRANCISCO BELLO GALINDO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.