AUTOR: MESA DIRETORA
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 1046 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o art. 2º da Lei nº 5.169 de 30 de dezembro de 2008.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá, 21 de fevereiro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.