AUTOR: VEREADOR ARNALDO PENHA
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 1056 DE 06 DE MAIO DE 2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o item 24 do anexo 14 da Rua sentido vertical do bairro Cidade Alta da Lei n° 1.315 de 22 de agosto de 1973 que passa a vigorar com a seguinte redação:
14 ...............................................................................................
Em Sentido Vertical...
“24 – Rua Prof. André Avelino Ribeiro que vai da Av. Miguel Sutil até a Av. Jornalista Alves de Oliveira”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá -MT, 04 de maio de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.