AUTOR: VEREADOR ARNALDO PENHA
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 1077 DE 23 DESETEMBRO DE 2011
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, conforme o § 8º do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá e § 7º do Art. 150 do Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Altera a redação do Art. 4º da Lei nº 4.864 de 27 de abril de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Os eventos a ser realizados pela Prefeitura Municipal de Cuiabá em comemoração ao Dia do Peladão, em hipótese alguma, ultrapassará os limites territoriais do município de Cuiabá.” (NR)
Art. 2º Acrescenta o Art. 5º na Lei nº 4.864 de 27 de abril de 2006, com a seguinte redação:
“Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.” (AC)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá.
Palácio Paschoal Moreira Cabral em, 16 de setembro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.