REVOGADA PELA LEI Nº 5.757, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013

 

LEI Nº 5.501, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2011

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 1092 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011

 

Autoriza o Poder Executivo a desafetar e doar área urbana que menciona para construção do shopping popular e dá outras providências.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica desafetada da destinação de bem de uso comum do povo a área pública localizada na Avenida Coronel Duarte (Prainha) esquina com a Av. Carmindo de Campos, no Bairro Dom Aquino, de 15.348,56 , em Cuiabá (MT), passando à categoria de bem dominial.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a doar uma área de terras, medindo 15.348,56 (quinze mil trezentos e quarenta e oito metros quadrados e cinqüenta e seis centímetros), localizado no Bairro Dom Aquino, nesta Capital, sob a forma de um retângulo irregular, a Associação dos Camelôs do Shopping Popular, sendo vedada a sua transferência a qualquer título.

 

§ 1º O imóvel, objeto desta doação de propriedade do município de Cuiabá, conforme matrícula nº 38.631 do Livro Nº 02, às Folhas 01 e 02, do 5º Serviço Notarial e Registral da 2ª Circunscrição Imobiliária da Comarca de Cuiabá, com o seguinte caminhamento: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice do MP1, localizado na Avenida Tenente Coronel Duarte, deste segue com azimute de 34°33’03’’ e distância de 149,68m confrontando com o estacionamento da Av. Ten.Cel. Duarte até o vértice MP2, deste segue com azimute 59°23’30” e distância de 5,64m confrontando com o desenvolvimento da curva de concordância da Av. Ten.Cel. Duarte e Av. Carmindo de Campos até o vértice MP3, deste segue com azimute de 85°36’03” e distância de 6,82m confrontando com o desenvolvimento da curva de concordância da Av. Ten. Cel Duarte e Av. Carmindo de Campos até o vértice MP4, deste segue com azimute de 126°03’42” e distância de 33,76m confrontando com Av. Carmindo de Campos até o vértice MP5, deste segue com azimute de 129°59’45”e distância de 53,00m confrontando com a Av. Carmindo de Campos até o vértice MP6, deste segue com azimute de 215°33’23” e distância de 146,64m confrontando com o Centro Esportivo Dom Aquino até o vértice MP7, deste segue com azimute de 240°38’29” e distância de 54,15m confrontando com o Centro Esportivo Dom Aquino até vértice MP8, deste segue com azimute de 27°40’50” e distância de 59,37m confrontando com o Centro de Convivência para Idosos Padre Firmo até o vértice MP9, deste segue com azimute de 297°34’56” e distância de 28,82m, confrontando com o Centro de Convivência para Idosos Padre Firmo até o vértice MP10, deste segue com azimute de 216°15”12” e distância de 19,49m confrontando com o Centro de Convivência Para Idosos Padre Firmo até o vértice MP11, deste segue com azimute de 260°42’15” e distância de 9,02m confrontando com o Centro de Convivência para Idosos Padre Firmo até o vértice MP12, deste segue com azimute de 29°34’26” e distância de 3,14m confrontando com estacionamento da Av. Ten. Cel Duarte até o vértice MP13, deste segue com azimute de 305°46’22” e distância de 9,23m confrontando com a Av. Ten. Cel. Duarte até o vértice MP14 deste segue com azimute de 4°37’32” e distância de 21,08m confrontando com Av. Ten. Cel. Duarte até o vértice MP1, ponto final 01 descrição deste perímetro.

 

§ 2º A área acima descrita possui a forma de um retângulo irregular, possuindo os seguintes limites e confrontações: Ao Norte com Av. Ten. Cel Duarte (Av. da Prainha); Ao Sul com Centro Esportivo Dom Aquino; A Leste com Av. Carmindo de Campos; e a Oeste com Centro de Convivência dos Idosos.

 

Art. 3º O imóvel a ser doado à Associação dos Camelôs do Shopping Popular, foi avaliado em R$ 6.139.424,00 (seis milhões, cento e trinta nove mil, quatrocentos e vinte quatro reais) pela Comissão Permanente de Avaliação do Município, conforme Memorial de Avaliação.

 

Art. 4º A área objeto da presente doação destina-se exclusivamente à construção do shopping popular, localizado na Av. Ten. Coronel Duarte esquina com a Av. Carmindo Campos, no Bairro Dom Aquino, nesta Capital, para construção de 400 boxes de empreendimentos comerciais dos feliciados à associações.

 

§ 1º Além da finalidade prevista no caput deste artigo, a donatária deverá construir, na forma do projeto aprovado pelo Poder Executivo Municipal, um espaço denominado “Central Cuiabana de Referência” para ser utilizado pelo Município de Cuiabá.

 

§ 2º Reverterá ao patrimônio do Município de Cuiabá a área doada, caso a construção não se concretize até 31/12/2013, ou haja desvirtuamento da finalidade definida por esta lei.

 

Art. 5º Todas as despesas decorrentes da transferência dominial da presente doação correrão a expensas do donatário, ficando estipulando o prazo de 06 (seis) meses, a partir da data da escrituração para a sua efetivação.

 

Art. 6º O donatário se responsabiliza por todos os encargos civis, administrativos e tributários que incidam sobre o imóvel desde a datada sua ocupação.

 

Art. 7º Compete à Procuradoria Geral do Município adotar as providências necessárias á efetivação da doação de que trata esta lei.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá/MT, 22 de dezembro de 2011.

 

FRANCISCO BELLO GALINDO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.