LEI
Nº 5.532 DE 16 DE ABRIL DE 2012
AUTOR: VEREADORA LUECI RAMOS
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1115 DE 27 DE ABRIL DE 2012
ALTERA
DISPOSITIVO DA LEI Nº 4.546, DE 11 DE MARÇO DE 2004, ALTERADA PELA LEI Nº
4.788, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a
redação do artigo 2º da Lei nº 4.546, de
11 de março de 2004, alterada pela Lei nº 4.788, de 11 de novembro
de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O Conselho será
vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano
ou outro órgão que vier a sucedê-la com atribuições assemelhadas, a quem
compete oferecer toda estrutura para seu funcionamento”. (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro,
em Cuiabá-MT, 16 de abril de 2012.
FRANCISCO BELLO
GALINDO FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.