LEI Nº 5.593, DE 24 DE OUTUBRO DE 2012

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1159 DE 26 DE OUTUBRO DE 2012

 

ALTERA A LEI N° 5.574, DE 03 DE AGOSTO DE 2012, QUE AUTORIZA O PODER PÚBLICO MUNICIPAL A ALIENAR O IMÓVEL QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O inciso I, do art. 1° da Lei n° 5.574, de 03 de agosto de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

I – ÁREA: 20.080,85 - Bairro: Cidade Alta - Município:  Cuiabá/Mt; Proprietário: Prefeitura Municipal De  Cuiabá; Área destacada da Matrícula nº 17.181, Lv. 2 - Cartório 7º Ofício Cuiabá; Descrição Do Perímetro: “Inicia no M-1, ponto de coordenadas planas UTM (SAD 69): E=593.664,36 e N=8.274.490,06, situado na esquina da Rua da Saudade com a Travessa da Paz; daí segue pela Travessa da Paz, ao azimute plano 289°01’57” na distância de 139,93 metros, até o M-2; situado no limite do estacionamento do Centro de Abastecimento com a Av. Miguel Sutil; daí segue azimute plano 25°50’22” na distancia de 161,76 metros, limitando com o estacionamento do Centro de Abastecimento, até o M-3, situado junto a Av. Dr. Agrícola Paes de Barros; daí segue por esta avenida ao azimute plano 111°30’08” na distancia de 97,67 metros, até o M-4, daí segue confrontando com a Policlínica, nos seguintes azimutes planos e distancias: 201°35’49” com 79,96 metros, até o M-5 e 191°53’22” com 65,60 metros, até o M-6, situado junto a Rua da Saudade: daí segue pela Rua da Saudade ao azimute plano 226°55’14” na distancia de 82,88 metros até o M-1, ponto inicial desta descrição.” (NR)

 

Art. 2º A alienação autorizada conforme esta Lei substitui a autorização prevista anteriormente no Art. 1º da Lei n° 5.574, de 03 de agosto de 2012, indicando equivocadamente bem público afetado por uso especial.

 

Art. 3o Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 24 de outubro de 2012.

 

FRANCISCO BELLO GALINDO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.