LEI Nº 5.624, DE 04 DE JANEIRO DE 2013

 

AUTOR: VEREADOR WASHINGTON BARBOSA

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 1180 DE 15 DE JANEIRO DE 2013

 

ALTERA A ALINEA “d” DO INCISO IV DO ARTIGO 4º DA LEI Nº 4.947 DE 05 DE JANEIRO DE 2007, QUE CRIA A POLÍTICA MUNICIPAL DE ATENÇÃO A PESSOA COM DEFICIÊNCIA, O FUNDO MUNICIPAL DE APOIO A PESSOA COM DEFICIÊNCIA E O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que, decorrido o prazo legal e, conforme o § 8º do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá – MT promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera a alínea “d” do inciso IV do art. 4º da Lei nº 4.947 de 05 de janeiro de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. ............................................................................................

 

IV - ..................................................................................................

 

d) garantir acesso de alunos com deficiência aos benefícios conferidos aos demais educandos, inclusive material escolar, carteira escolar inclusiva, merenda e bolsa de estudos.” (NR)

 

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de publicação.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá.

 

Palácio Paschoal Moreira Cabral em, 04 de janeiro de 2013.

 

VEREADOR JOÃO EMANUEL MOREIRA LIMA

PRESIDENTE

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.