AUTOR: VEREADOR WASHINGTON BARBOSA
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 1180 DE 15 DE JANEIRO DE 2013
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que, decorrido o prazo legal e, conforme o § 8º do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá – MT promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Altera a alínea “d” do inciso IV do art. 4º da Lei nº 4.947 de 05 de janeiro de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º ............................................................................................
IV - ..................................................................................................
d) garantir acesso de alunos com deficiência aos benefícios conferidos aos demais educandos, inclusive material escolar, carteira escolar inclusiva, merenda e bolsa de estudos.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá.
Palácio Paschoal Moreira Cabral em, 04 de janeiro de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.