LEI Nº 5.661, DE 05 DE JULHO DE 2013

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE N° 172 DE 10 DE JULHO DE 2013

 

ALTERA A LEI Nº 2.654, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1988, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei nº 2.654, de 28 de dezembro de 1988, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

Art. 1º Os honorários advocatícios devidos em qualquer processo à Fazenda Pública Municipal serão destinados à Procuradoria Geral do Município por meio de Fundo Orçamentário Especial, nos seguintes termos: (NR)

 

I – mensalmente, aos Procuradores em atividade da Procuradoria Geral do Município, no percentual de 80% (oitenta por cento); (NR)

 

II mensalmente, para o Centro de Formação, Aperfeiçoamento e Capacitação da Procuradoria Geral do Município Cuiabá – CEFAC, no percentual de 20% (vinte por cento). (NR)

 

 Art. 3º Fica instituído o Fundo Orçamentário Especial da Procuradoria Geral do Município, destinado a gerir os recursos decorrentes dos honorários advocatícios conforme estabelecido nesta Lei. (NR)

 

Parágrafo único. A Gestão do Fundo Orçamentário Especial da Procuradoria Geral do Município deverá observar o disposto na Lei Complementar nº 208, de 16 de junho de 2010, no que se refere às despesas do CEFAC. (NR)

 

Art. 4º ......................................................................................

 

I – os honorários advocatícios devidos ao Município de Cuiabá em qualquer processo. (NR)

 

II os honorários advocatícios devidos em processos nos quais as Entidades da Administração Indireta do Município sejam representadas pela Procuradoria Geral do Município. (NR)

 

................................................................................................

 

Art. 2º A Ementa da Lei nº 2.654, de 28 de dezembro 1988, passa a vigorar com a seguinte redação: 

 

“DISPÕE SOBRE OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS À FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL E SOBRE O FUNDO ORÇAMENTÁRIO ESPECIAL PARA SUA GESTÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” (NR)

 

Art. 3º Fica revogado o art. 2º da Lei nº 2.654, de 28 de dezembro de 1988.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 05 de julho de 2013.

 

MAURO MENDES FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.