LEI Nº 5.667, DE 16 DE JULHO DE 2013

 

AUTOR: VEREADOR FAISSAL CALIL

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE N° 178 DE 22/07/2013

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE RUAS NO RESIDENCIAL MONTENEGRO, BAIRRO PARQUE DAS NAÇÕES, NESTA CAPITAL.

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE RUAS NO LOTEAMENTO RESIDENCIAL HORIZONTAL PARQUE DAS NAÇÕES – RESIDENCIAL MONTENEGRO (Redação dada pela Lei n° 5.777, de 30 de dezembro de 2013)

 

Texto Compilado

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que, decorrido o prazo legal e, conforme os § § 7° e 8º do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá – MT promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1  Ficam denominadas as seguintes ruas do Residencial Montenegro:

 

Art. 1° Ficam denominadas as seguintes Ruas do Loteamento Residencial Horizontal Parque das Nações – Residencial Montenegro. (Redação dada pela Lei n° 5.777, de 30 de dezembro de 2013)

 

I – “Avenida das Nações” a atual Avenida “A”; 

 

II – “Cetinje” a atual rua “S”; 

 

III - “Berane” a atual rua “T” ; 

 

IV - “Pluzine” a atual rua “U”; 

 

V - “Budva” a atual rua “V”; 

 

VI - “Tivat” a atual rua “W”; 

 

VII - “Plav” a atual rua “X”; 

 

VIII - “Bar” a atual rua “Y”; 

 

IX -Kotor” a atual rua “Z”.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá.

 

Palácio Paschoal Moreira Cabral em, 16 de julho de 2013.

 

VEREADOR JOÃO EMANUEL MOREIRA LIMA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.