AUTOR: VEREADOR PROF. ALLAN
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE N° 199 DE
20/08/2013
O PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT: Faço saber que, decorrido o prazo legal e,
conforme o § 8º do artigo 29 da Lei Orgânica do
Município de Cuiabá – MT promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Público
Municipal a elaborar estudos e celebrar comodato com os proprietários de
terrenos baldios na área urbana do Município de Cuiabá, que sejam apropriados
para a implantação de hortas comunitárias.
Parágrafo único. Fica estabelecido o envio da
relação de terrenos e comodatos celebrados, bem como entidades e pessoas
beneficiadas com as hortas comunitárias.
Art. 2º Consideram-se terrenos baldios
os lotes urbanos, sem construção e em estado de abandono.
Art. 3º O convênio previsto no Art. 1º,
deverá ser objeto de um programa pelos órgãos municipais relacionados a agricultura, abastecimento e educação que possibilitem o
melhor uso dessas áreas e o desenvolvimento de culturas voltadas a alimentação
humana.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá.
Palácio Paschoal Moreira Cabral em, 16 de agosto de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.