LEI Nº 5.836, DE 23 DE JULHO DE 2014

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 425 DE 23/07/2014

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO NA LEI MUNICIPAL N° 5.288, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O caput do art. 3º da Lei n° 5.288, de 30 de dezembro de 2009 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3º O Conselho a que se refere o art. 1º é constituído por 11 (onze) membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação e indicação a seguir discriminadas:” (NR)

 

Art. 2º Fica revogado o inciso II do art. 3º da Lei n° 5.288, de 30 de dezembro de 2009.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 23 de julho de 2014.

 

MAURO MENDES FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.