LEI Nº 5.867, DE 10 DE SETEMBRO DE 2014

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 462 DE 12/09/2014

 

Dispõe sobre alteração DE DISPOSITIVO da Lei nº 3.624, de 13 de março de 1997.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O inciso IV, § 1º do Art. 2º da Lei nº 3.624, de 13 de março de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. ............................................................................................

 

§ .................................................................................................

 

.........................................................................................................

 

IV - Fixa o prazo de 3 (três) anos para efetivação dos procedimentos administrativos e legais relacionados à efetiva liquidação da empresa Progresso e Desenvolvimento da Capital S/A – PRODECAP, que ocorrerá da seguinte forma:

 

a) início da vigência do prazo em 12 de agosto de 2014;

b) o prazo de encerramento das atividades e a liquidação total expira em 11 de agosto de 2017.” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 10 de setembro de 2014.

 

MAURO MENDES FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.