LEI
Nº 5.906, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014
AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 534 DE 23 DE
DEZEMBRO DE 2014
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder
Executivo autorizado a conceder à Associação dos Camelôs do Shopping Popular,
devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 01.395.634/0001-53, o uso de 6.231,37 m²
(seis mil, duzentos e trinta e um e trinta e sete metros quadrados), para fins
de implantação de estacionamento rotativo, inseridos em uma área maior
registrada sob a matrícula nº 38.631 do Livro nº 02, às Folhas 01 e 02, do 5º
Serviço Notarial e Registral da 2ª Circunscrição Imobiliária da Comarca de
Cuiabá, localizado no Bairro Dom Aquino, na cidade de Cuiabá, Estado de Mato
Grosso, em forma de polígono irregular, assim descrita:
CAMINHAMENTO
O M1 está localizado no alinhamento da Av. Carmindo de Campos. Dele
mediu-se uma distância de 35,62m com o Azimute Magnético de 129º59’45” até o marco
M2.
Do M2 ao M3, seguiu-se com Azimute Magnético de 221º59’51”,
mediu-se uma distância de 151,28m, nos limites do Ginásio Poliesportivo Dom
Aquino.
Do M3 ao M4, seguiu-se com Azimute Magnético de 251º33’04”,
mediu-se uma distância de 10,05m, nos limites do Ginásio Poliesportivo Dom
Aquino.
Do M4 ao M5, seguiu-se com Azimute Magnético de 266º44’00”,
mediu-se uma distância 20,65m, nos limites do Ginásio Poliesportivo Dom Aquino.
Do M5 ao M6, seguiu-se uma curva com o desenvolvimento de 30,44m , raio de 15,82m, e ângulo central de 54º55’58”, nos
limites do Ginásio Poliesportivo Dom Aquino.
Do M6 ao M7, seguiu-se com o Azimute Magnético de 31º 48’02”,
mediu-se 52,38m, nos limites com o Centro de Convivência de Idosos Pe. Firmo.
Do M7 ao M1, seguiu-se com Azimute Magnético de 42º33’37”, mediu-se
148,69m, nos limites do Shopping Popular.
Limites de Confrontações
Ao Norte: com área do Shopping Popular
Ao Sul: com Ginásio Poliesportivo Dom Aquino
Ao Leste: com a Avenida Carmindo de Campos
Ao Oeste: com o Centro de Convivência de Idosos Pe. Firmo
Art. 2º Como contrapartida
à concessão de uso prevista no caput deste artigo, a Associação dos
Camelôs do Shopping Popular se obriga, durante todo o período da concessão, a:
I - contratar e disponibilizar, no mínimo,
14 (quatorze) funcionários para viabilizar a gestão integral do Complexo Dom
Aquino, englobando a segurança, jardinagem, paisagismo, manutenção dos
equipamentos esportivos e dos mobiliários urbanos, substituição de lâmpadas e
luminárias, pinturas, reparos hidráulicos e elétricos e demais tarefas
ordinárias exigíveis de acordo com a sua finalidade;
II - pagar, mensalmente, o valor de
20 (vinte) salários mínimos vigentes para manutenção de 40 (quarenta) bolsas
para atletas, em programa a ser desenvolvido pela Secretaria Municipal de
Cultura, Esportes e Turismo.
Parágrafo único. A gestão do
Complexo Esportivo, quanto às regras de uso, é da competência do Poder
Executivo, estabelecidas em Decreto.
Art. 3º O estacionamento
rotativo de que trata o caput do art. 1º desta Lei será gratuito no
período compreendido entre as 06 e 08h e entre as 19 e 23h.
Parágrafo único. A tarifa para
utilização do estacionamento não poderá exceder a 70% (setenta por cento) do
valor praticado no mercado, considerando, principalmente, os preços praticados
nos shoppings centers, ou, eventualmente, o cobrado pelo uso de vagas em vias
públicas.
Art. 3º-A Na hipótese da associação cessionária não fazer uso da prerrogativa
estabelecida no parágrafo único do art. 3º, ficará dispensada do cumprimento do
que dispõe o inciso II, do art. 2º da presente Lei. (Dispositivo incluído pela Lei nº 6.637, de 18 de
janeiro de 2021)
Art. 4º O prazo de vigência
do contrato de concessão de uso a ser firmado entre o Município de Cuiabá e a
Associação dos Camelôs do Shopping Popular será de, no máximo, 05 (cinco) anos,
podendo ser renovado, por igual período, a critério do Município de Cuiabá,
sucessivamente, até o limite do prazo de concessão de que trata a Lei nº 5.757, de 20 de dezembro de 2013.
Art. 4º O prazo de vigência
do contrato de concessão firmado entre o Município de Cuiabá e a Associação dos
Camelôs do Shopping Popular será concomitante ao prazo da concessão de que
trata a Lei nº 5.757, de 20 de dezembro de 2013, mantendo-se pelo mesmo período
todas as obrigações estabelecidas à cessionária. (Redação dada pela Lei nº 6.637, de 18 de janeiro de
2021)
Art. 5° As despesas
decorrentes da utilização de energia e água, vigilância, manutenção e limpeza
da área a ser concedida, bem como quaisquer outras eventualmente exigidas por
força de Lei ou demais atos normativos, inclusive as relacionadas ao pagamento
de taxas e tributos, correrão por conta da Cessionária.
Art. 6º Qualquer
benfeitoria ou reforma no imóvel mencionado nesta Lei depende de aprovação
prévia do Município de Cuiabá e correrão por conta da Cessionária, sendo que ao
término do contrato reverterão em benefício do Município.
Art. 7º Compete à
Procuradoria Geral do Município adotar as providências necessárias para a
formalização do termo de concessão de uso.
Art. 8º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 22 de dezembro de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.