AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 634 DE 28/05/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 8º da Lei nº 5.723, de 17 de outubro de 2013, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
“Art. 8º (...)
............................................................................
§ 5º A
remuneração pelo exercício do cargo de Diretor, prevista nos §§ 4º e 5º deste
artigo, será devida ao ocupante do cargo a partir da data de sua nomeação,
inclusive com aplicação de efeitos financeiros retroativos ao dia inicial de
exercício do cargo, hipótese em que a Administração Pública fica autorizada a
adimplir eventuais valores remanescentes devidos ao servidor, desde que este
não tenha percebido remuneração do Município de Cuiabá em virtude do exercício
concomitante de outro cargo em comissão no Município de Cuiabá, na forma
admitida pelo art. 19 da Lei Complementar nº 093, de 23 de junho de 2003.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 22 de maio de 2015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.