AUTOR: VEREADOR VEREADORES
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 668 DE 20/07/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a redação do art. 3º da Lei nº 5.940, de 01 de junho de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O “Dia do Evangélico” deverá constar no Calendário Oficial do Município como ponto facultativo.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, Em Cuiabá-Mt, 14 De Julho De 2015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.