LEI Nº 5.960 DE 14 DE JULHO DE 2015

 

AUTOR: VEREADOR VEREADORES

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 668 DE 20/07/2015

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 3º DA LEI Nº 5.940, DE 01 DE JUNHO DE 2015. 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a redação do art. 3º da Lei nº 5.940, de 01 de junho de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3º O “Dia do Evangélico” deverá constar no Calendário Oficial do Município como ponto facultativo.” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, Em Cuiabá-Mt, 14 De Julho De 2015.

 

MAURO MENDES FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.