AUTOR: VEREADOR JÚLIO PINHEIRO
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 725 DE
07/10/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, Faço saber que
a Câmara Municipal manteve parcialmente o veto, e em conformidade com o § 7º do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de
Cuiabá-MT promulgo a seguinte Lei :
Art. 1º Ficam denominadas à Avenida e
Ruas do Residencial Recanto do Salvador no Bairro Recanto dos Pássaros, no
Distrito de Coxipó da Ponte, como se segue:
I – A Rua 09 que corta os Residenciais Recanto do Salvador
e Residencial Maria de Lourdes passa a ter a categoria de Avenida com a
denominação de “Avenida Maguari”.
II – As Ruas do Residencial Recanto do Salvador passam a
ter as seguintes denominações:
a) (VETADO)
b) Rua Jaçanã, a antiga Rua 02;
c) Rua Periquito, a antiga Rua 03;
d) (VETADO)
e) (VETADO)
f) (VETADO)
g) (VETADO)
h) (VETADO)
i) (VETADO)
j) Rua Jaó, a antiga Rua 20;
k) (VETADO)
l) (VETADO)
m) (VETADO)
n) (VETADO)
o) (VETADO)
p) (VETADO)
q) (VETADO)
r) (VETADO)
Art. 2º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 02 de
outubro de 2015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.