LEI Nº 6.020, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015

 

AUTOR: VEREADOR LILO PINHEIRO

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 778 DE 30/12/2015

 

ALTERA A EMENTA E O ARTIGO DA LEI Nº 5.869, DE 16 DE SETEMBRO DE 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera a Ementa da Lei nº 5.869, de 16 de setembro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A AGÊNCIA ADVENTISTA DE DESENVOLVIMENTO E RECURSOS ASSISTENCIAIS DO CENTRO OESTE – ADRA.” (NR)

 

Art. 2º Altera o art. 1º da Lei nº 5.869, de 16 de setembro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Agência Adventista de Desenvolvimento e Recursos Assistenciais do Centro Oeste – ADRA, localizada à Rua E – Quadra 01, Lote 2, Morada do Ouro II, Cuiabá – MT.” (NR)

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 28 de dezembro de 2015.

 

MAURO MENDES FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.