AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 799 DE 01/02/2016
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de “Parque Tia Nair” a área verde urbana localizada no bairro Jardim Itália.
Art. 2º Fica criado, nas dependências do “Parque Tia Nair”, o Memorial dos Bandeirantes, para perpetuar e difundir a história da fundação da cidade de Cuiabá.
Art. 3º Fica revogada a Lei nº 4.372, de 23 de junho de 2.003.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 28 de janeiro de 2016.
MAURO MENDES FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.