LEI Nº 6.037, DE 28 DE JANEIRO DE 2016

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 799 DE 01/02/2016

 

Denomina a área verde urbana localizada no bairro Jardim Itália de “Parque Tia Nair”, cria o “Memorial dos Bandeirantes” e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado de “Parque Tia Nair” a área verde urbana localizada no bairro Jardim Itália.

 

Art. 2º Fica criado, nas dependências do “Parque Tia Nair”, o Memorial dos Bandeirantes, para perpetuar e difundir a história da fundação da cidade de Cuiabá.

 

Art. 3º Fica revogada a Lei nº 4.372, de 23 de junho de 2.003.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 28 de janeiro de 2016.

 

MAURO MENDES FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.