O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica acrescentada na Receita Geral do Orçamento a vigorar no exercício de 1.962, os seguintes impostos.
Na Receita Tributaria |
Impostos |
0.11.1 – Imposto Territorial Rural Cr$ 100.000,00 |
0.14.1 – Imposto sobre Transmissão de |
Propriedade Imobiliária “Inter-Vivos”. Cr$ 9.000.000,00 |
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6.17.0 – Receita Extraordinária |
a) Quota do Imposto de que |
trata o § 4º da Emenda |
Constitucional nº 5, de 21.11.61 Cr$ 3.000.000,00 |
b) Quota do Imposto de que |
trata o § 5º, da Emenda |
Constitucional nºs, de 21.11.61 Cr$ 3.000.000,00 |
Total Cr$ 15.100.000,00 |
Art. 2º O produto da arrecadação prevista no artigo 1, será aplicado pelo Poder Executivo, na seguinte forma:
a) 50% (cinqüenta por cento) de acordo com o que dispõe o § 6º da Emenda Constitucional nº 5.
b) O restante em Obras e Utilidades Públicos, cuja classificação, deverá ser enviada a apreciação da Câmara.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 27 de dezembro de 1961.
HÉLIO PALMA DE ARRUDA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.