A CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, decreta e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica elevado para Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros) o auxilio ao Centro Operário de Cuiabá, concedido pela Lei nº 403 de 16 de maio de 1.957.
Art. 2º Para atender à despesa decorrente da presente Lei, fica consignada nos orçamentos anuais à importância constante do art. 1º.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Cuiabá em, 13 de dezembro de 1961.
EDGAR CURVO
PRESIDENTE
ARMANDO SANTANA MODESTO
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.