AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1177 DE 15/08/2017
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso IV do § 1º do artigo 2º da Lei nº 3.624, de 13 de março de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ...............................................................................
§ 1º ....................................................................................
IV – Fixa o prazo de 4
(quatro) anos para efetivação dos procedimentos administrativos e legais
relacionados à efetiva liquidação da empresa Progresso e Desenvolvimento da
Capital S/A – PRODECAP, que ocorrerá da seguinte forma:
a) Início da vigência do prazo em 12
de agosto de 2017;
b) O prazo de encerramento das
atividades e a liquidação total expira em 12 de agosto de 2021.”
(NR)
.........................................................................................
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 14 de agosto de 2017
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.