LEI Nº 6.203, DE 14 DE AGOSTO DE 2017

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1177 DE 15/08/2017

 

ALTERA A LEI Nº 3.624, DE 13 DE MARÇO DE 1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O inciso IV do § 1º do artigo 2º da Lei nº 3.624, de 13 de março de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. ...............................................................................

 

§ ....................................................................................

 

IVFixa o prazo de 4 (quatro) anos para efetivação dos procedimentos administrativos e legais relacionados à efetiva liquidação da empresa Progresso e Desenvolvimento da Capital S/A – PRODECAP, que ocorrerá da seguinte forma:

 

a) Início da vigência do prazo em 12 de agosto de 2017;

b) O prazo de encerramento das atividades e a liquidação total expira em 12 de agosto de 2021.”  (NR)

 

.........................................................................................

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 14 de agosto de 2017

 

NIUAN RIBEIRO ROBERTO

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.