LEI Nº 6.255, DE 16 DE JANEIRO DE 2018

 

AUTOR: MESA DIRETORA

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1283 DE 19/01/2018

 

FIXA A REVISÃO GERAL ANUAL SOBRE A REMUNERAÇÃO DE TODOS OS SERVIDORES E AGENTES POLÍTICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Será aplicada a Revisão Geral Anual – RGA à Remuneração de todos os servidores do Legislativo Municipal, incluindo os Agentes Políticos deste Poder, pelo IGP-M, cujo percentual será aferido no final de cada ano e acrescido à remuneração destes, no mês de janeiro do ano subseqüente.

 

Art. 1º Revogado (Redação dada pela Lei n° 6343, de 04 de janeiro de 2019)

 

Art. 2º Os Servidores e os Agentes Políticos farão jus ao décimo terceiro salário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 16 de janeiro de 2018.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.