AUTOR: MESA DIRETORA
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1283 DE 19/01/2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Será aplicada a Revisão Geral Anual – RGA à Remuneração de
todos os servidores do Legislativo Municipal, incluindo os Agentes Políticos
deste Poder, pelo IGP-M, cujo percentual será aferido no final de cada ano e
acrescido à remuneração destes, no mês de janeiro do ano subseqüente.
Art. 1º Revogado (Redação
dada pela Lei n° 6343, de 04 de janeiro de 2019)
Art. 2º Os Servidores e os Agentes Políticos farão jus ao décimo terceiro salário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 16 de janeiro de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.