AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1474 DE 05/11/2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera os Artigos 2º e 3º da Lei nº 4.557, de 05 de Abril de 2004, que passam a vigorar com as seguintes alterações:
“.......................................................................................................
Art. 2º O referido programa tem como objetivo estabelecer uma
parceria entre o Município de Cuiabá e Pessoas Jurídicas e/ou Pessoas Físicas,
visando a recuperação, urbanização, manutenção e
ornamentação de espaços, equipamentos e logradouros públicos municipais.
Art.
3º A partir da regulamentação da
presente Lei, a pessoa jurídica e/ou física “adotante” estará autorizada a
utilizar referidos espaços públicos para veiculação de sua publicidade, vedada
a de terceiros, em bancos, painéis, placas e congêneres, observada a legislação
vigente.” (NR)
.......................................................................................................
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 31 de outubro de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.