LEI Nº 6.314, DE 31 DE OUTUBRO DE 2018

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1474 DE 05/11/2018

 

ALTERA A LEI Nº 4.557, DE 05 DE ABRIL DE 2004, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera os Artigos 2º e da Lei nº 4.557, de 05 de Abril de 2004, que passam a vigorar com as seguintes alterações:

 

.......................................................................................................

 

Art. 2º O referido programa tem como objetivo estabelecer uma parceria entre o Município de Cuiabá e Pessoas Jurídicas e/ou Pessoas Físicas, visando a recuperação, urbanização, manutenção e ornamentação de espaços, equipamentos e logradouros públicos municipais.

 

Art. 3º A partir da regulamentação da presente Lei, a pessoa jurídica e/ou física “adotante” estará autorizada a utilizar referidos espaços públicos para veiculação de sua publicidade, vedada a de terceiros, em bancos, painéis, placas e congêneres, observada a legislação vigente.” (NR)

 

.......................................................................................................

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 31 de outubro de 2018.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.