LEI Nº 6.349, DE 22 DE JANEIRO DE 2019

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1531 DE 24/01/2019

 

ALTERA A LEI Nº 5.766, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 13 da Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 13 Da decisão protocolada pela Autoridade de Transporte que reconhecer o cometimento da infração, com aplicação da penalidade de multa, caberá recurso com efeito suspensivo ao Conselho Municipal de Transporte, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de recebimento da decisão”. (NR)

 

Art. 2º Fica revogado o parágrafo único do artigo 13 da Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 2013.

 

Art. 3º Fica autorizada a reedição da Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 2013, com a inclusão das disposições da presente Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 22 de janeiro de 2019.

 

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.