revogada pela lei n° 6.903, de 16 de janeiro de 2023

 

LEI Nº 6.363, DE 06 DE MARÇO DE 2019

 

AUTOR: MESA DIRETORA

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Nº 1568 DE 11/03/2019

 

ALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 6.339, DE 04 DE JANEIRO DE 2019.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 6.339, de 04 de janeiro de 2019 e revoga o seu parágrafo único, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º Os cargos de provimento em comissão da Câmara Municipal de Cuiabá terão seus vencimentos conforme disposto nesta Lei” (NR)

 

Art. 2º Dá nova redação ao artigo 3º da Lei nº 6.339, de 04 de janeiro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3º Os vencimentos dos cargos de provimento em comissão com os valores das tabelas são definidos nos Anexos IV e V desta Lei.” (NR)

 

Art. 3º Ficam revogados o art. 4º e os Anexos I, II, III e VII da Lei nº 6.339, de 04 de janeiro de 2019.

 

Art. 4º Ficam mantidos os efeitos financeiros decorrentes do provimento dos cargos em comissão criados pela Lei nº 6.339, de 04 de janeiro de 2019 até a data de revogação dos dispositivos mencionados no artigo 3º desta Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 06 de março de 2019.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.