AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1652 DE 19/06/2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso IV do artigo 42 da Lei nº 6.004 de 05 de novembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 42 ...................................................................................................................
...............................................................................................................................
IV- possuir nível superior completo; (NR)
...............................................................................................................................”
Art. 2º Acrescenta § 7º ao Art. 43 da Lei nº 6.004, de 05 de novembro de 2015, com a seguinte redação:
“Art. 43 ...................................................................................................................
................................................................................................................................
§ 7º O processo eletivo para escolha dos Conselheiros Tutelares de Cuiabá será precedido de teste seletivo, com aplicação de provas escritas específicas com pelo menos 50% (cinqüenta por cento) das questões versando sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, de caráter classificatório e eliminatório, cujas regras serão definidas previamente em edital pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.” (AC)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, com exceção do disposto no artigo 1º que entra em vigor em 01 de janeiro de 2020, aplicando-se as próximas eleições de Conselheiro Tutelar de Cuiabá.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 13 de Junho de 2019.
EMANUEL PINHEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.