AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1809 DE 02/01/2020
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 3.553 de 29 de abril de 1996 e consequentemente a cessão de uso de parte do imóvel pertencente ao Município de Cuiabá, outrora regulada pela mesma.
Art. 2º O imóvel de propriedade do Município, objeto da Lei Municipal nº 3.553 de 29 de abril de 1996, passa a ser de uso do Município de Cuiabá, para fins de utilização na prestação de serviço público de interesse da população.
Art. 3º Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 27 de dezembro de 2019.
EMANUEL PINHEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.