LEI Nº 6.617, DE 15 DE JANEIRO DE 2021

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADO NO DIÁRIO ELETRÔNICO DO TCE Nº 2101 DE 20/01/2021

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Cuiabá para o exercício financeiro de 2021:

 

I - Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, compreendendo seus Fundos e Órgãos, Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, instituídas e mantidas pela Administração blica;

        

II - Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as Secretarias e entidades da Administração Indireta, bem como os Fundos e Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, cujas ações são relativas à saúde, previdência e assistência social;

 

III - Orçamento de Investimento das Empresas Estatais.

 

DA ESTIMATIVA DA RECEITA

 

Art. A receita total é estimada em R$ 3.905.159.176,00 (três bilhões, novecentos e cinco milhões, cento e cinqüenta e nove mil e cento e setenta e seis reais) desdobrados conforme a seguir:

 

I - Orçamento Fiscal, no valor de R$ 2.209.147.031,00 (dois bilhões, duzentos e nove milhões, cento e quarenta e sete mil e trinta e um reais);

 

II - Orçamento da Seguridade Social, no valor de R$ 1.696.012.145,00 (um bilhão, seiscentos e noventa e seis milhões, doze mil e cento e quarenta e cinco reais).

 

§ Incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios das Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.

 

§ O valor de R$ 334.567.146,93 (trezentos e trinta e quatro milhões, quinhentos e sessenta e sete mil, cento e quarenta e seis reais e noventa e três centavos), incorporado na receita prevista no caput, é definido como receita intraorçamentária por tratar- se de operações entre órgãos integrantes do orçamento fiscal e da seguridade social.

 

Art. A Receita será arrecadada nos termos da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, observando o seguinte desdobramento:

 

1-Receitas Correntes

2.881.553.014,92

11-RECEITA TRIBUTÁRIA

827.834.308,00

12-RECEITA DE CONTRIBUÕES

196.177.459,07

13-RECEITA PATRIMONIAL

99.334.316,00

16-RECEITA DE SERVIÇOS

7.241.698,00

17-TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

1.718.857.186,85

17-DEDUÇÕES DA RECEITA

-141.564.612,00

19-OUTRAS RECEITAS CORRENTES

173.672.659,00

2-Receitas de Capital

689.039.014,15

21-OPERAÇÕES DE CRÉDITO

439.765.330,00

24-TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

249.273.684,15

7-Receitas Correntes -Intraoamenrias

334.567.146,93

72-RECEITAS DE CONTRIBUÕES

85.367.146,93

76-RECEITA DE SERVIÇOS

249.200.000,00

Total

3.905.159.176,00

 

DA FIXAÇÃO DA DESPESA

 

Art. 4º A Despesa total, no mesmo valor da Receita Líquida, é fixada em R$ 3.905.159.176,00 (três bilhões, novecentos e cinco milhões, cento e cinqüenta e nove mil e cento e setenta e seis reais), desdobrada nos seguintes orçamentos:

 

I - Orçamento Fiscal, no valor de R$ 2.209.147.031,00 (dois bilhões, duzentos e nove milhões, cento e quarenta e sete reais e trinta e um reais);

 

II - Orçamento da Seguridade Social, no valor de R$ 1.696.012.145,00 (um bilhão, seiscentos e noventa e seis milhões, doze mil e cento e quarenta e cinco reais).

 

Parágrafo único. A despesa será distribuída da seguinte forma:

 

I - Administração Direta do Poder Executivo - R$ 3.381.985.756,20 (três bilhões, trezentos e oitenta e um milhões, novecentos e oitenta e cinco mil, setecentos e cinqüenta e seis reais e vinte centavos);

 

II - Poder Legislativo R$ 61.000.000,00 (sessenta e um milhões de reais);

 

III - Fundo de Previdência Social dos Servidores Públicos de Cuiabá - CUIABÁ-PREV R$ 357.318.000,00 (trezentos e cinqüenta e sete milhões e trezentos e dezoito mil reais);

 

IV - Empresa Cuiabana de Saúde Pública - ECSP - R$ 241.200.000,00 (duzentos e quarenta e um milhões e duzentos mil reais);

 

V - Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Cuiabá - ARSEC - R$ 5.832.000,00 (cinco milhões e oitocentos e trinta e dois mil reais);

 

VI - Companhia de Saneamento da Capital - SANECAP - R$ 8.665.000,00 (oito milhões e seiscentos e sessenta e cinco mil reais);

 

VII - Empresa Cuiabana de Zeladoria e Serviços Urbanos - LIMPURB - R$ 111.476.419,80 (cento e onze milhões, quatrocentos e setenta e seis mil, quatrocentos e dezenove reais e oitenta centavos).

 

Art. A Despesa fixada observará a programação constante dos quadros que integram esta lei, apresentando os seguintes desdobramentos:

 

I - da Despesa por categoria econômica e grupo:

 

CATEGORIA/GRUPO DE DESPESA

Valor

3 - DESPESAS CORRENTES

2.966.472.218,45

1-PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

1.470.431.689,21

2-JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA

21.050.000,00

3-OUTRAS DESPESAS CORRENTES

1.474.990.529,24

4 - DESPESAS DE CAPITAL

899.229.957,55

4-INVESTIMENTOS

863.523.957,55

5-INVERSÕES FINANCEIRAS

0,00

6-AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA

35.706.000,00

9 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

39.457.000,00

9-RESERVA DE CONTINGÊNCIA E DO RPPS

39.457.000,00

TOTAL

3.905.159.176,00

 

II - da despesa por Poder, Órgão e Unidade Orçamentária:

 

PODER / ÓRGÃO / UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

Valor

PODER LEGISLATIVO

61.000.000,00

01 - MARA MUNICIPAL DE CUIABÁ

61.000.000,00

01101-CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ

61.000.000,00

PODER EXECUTIVO

3.749.159.176,00

02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

18.749.450,00

02101-SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

10.917.450,00

02602- FUNDO MUNICIPAL SOCIAL SOLIDÁRIO

2.000.000,00

02702- AGÊNCIA MUNICIPAL DE REGULAÇÃO DOS SERVOS PÚBLICOS DELEGADOS DE CUIABÁ

5.832.000,00

03 - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

4.281.296,00

03101-CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

4.281.296,00

04 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

39.644.300,00

04101-PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

35.644.300,00

04601- FUNDO ORÇAMENTÁRIO ESPECIAL DA PROCURADORIA

4.000.000,00

06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO

372.613.400,01

06101-SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO

12.795.400,01

06601-FUNDO MUNICIPAL DE CAPACITAÇÃO

2.500.000,00

06602-FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE CUIABÁ

357.318.000,00

07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

69.639.900,00

07101SECRETARIAMUNICIPAL DE FAZENDA

69.639.900,00

09-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

618.833.778,44

09601-FUNDO ÚNICO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

618.833.778,44

11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DIREITOS HUMANOS E DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

80.298.334,02

11101-SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISNCIA SOCIAL, DIREITOS HUMANOS E DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

47.379.961,88

11601-FUNDO MUNICIPAL DE ASSISNCIA SOCIAL

29.071.000,12

11602-FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

2.208.000,00

11605-FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA

850.000,00

11606-FUNDO MUNICIPAL DE APOIO AO DEFICIENTE

450.000,00

11607-FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS

339.372,02

12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER

25.852.900,00

12101-SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER

24.207.000,00

12601-FUNDO ESPECIAL DE PROMOÇÃO DE ATIVIDADES CULTURAIS

1.535.900,00

12602-FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO MUNICIPAL

110.000,00

13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, TRABALHO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

15.755.346,75

13101-SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, TRABALHO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

10.729.500,00

13601-FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DE POLÍTICAS AGROPECUÁRIAS

4.589.846,75

13602-FUNDO MUNICIPAL DE GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA

436.000,00

15-SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA

113.231.040,00

15101-SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA

59.129.000,00

15601-FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES URBANOS

54.102.040,00

16 -SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

1.410.836.796,18

16601-FUNDO ÚNICO MUNICIPAL DE SDE

1.169.636.796,18

16501-EMPRESA CUIABANA DE SAÚDE PÚBLICA

241.200.000,00

17-SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO

24.454.500,00

17101-SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO

24.454.500,00

20-SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

5.856.500,00

20101-SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

5.856.500,00

21-SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO SUSTENTÁVEL

37.392.576,80

21101-SECRETARIA MUNICIPALDE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO SUSTENTÁVEL

26.792.200,00

21601-FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

2.481.000,00

21602-FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO

6.805.000,00

21603-FUNDO MUNICIPAL DE BEM ESTAR ANIMAL

1.314.376,80

22 -SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO

4.202.100,00

22101-SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO

4.102.100,00

22601-FUNDO MUNICIPAL DO TURISMO

100.000,00

23-SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDRIA

35.558.000,00

23101-SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

11.831.000,00

23601-FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

23.370.000,00

23602-FUNDO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

357.000,00

26 -SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS

787.328.749,80

26101-SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS

595.117.330,00

26501-COMPANHIA DE SANEAMENTO DA CAPITAL

8.665.000,00

26502-EMPRESA CUIABANA DE ZELADORIA E SERVIÇOS URBANOS

111.476.419,80

26601-FUNDO MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

72.070.000,00

32 -SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM BLICA E DEFESA CIVIL

61.949.308,00

32101-SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM BLICA E DEFESA CIVIL

60.249.308,00

32601-FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR

1.500.000,00

32602-FUNDO MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS

200.000,00

34 -SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER

2.502.200,00

34101-SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER

2.502.200,00

97 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

111.978.700,00

97101-RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO

19.061.700,00

97103-RECUSROS SOB A SUPERVISÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

92.917.000,00

98 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

3.200.000,00

98101-RESERVA DE CONTINGÊNCIA

3.200.000,00

Total

3.905.159.176,00

 

Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, durante o exercício, créditos suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa total fixada no artigo 4º, observado o disposto no artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

 

§ Não onerarão o limite previsto no caput, os créditos:

 

I - destinados a suprir insuficiências nas dotações orçamentárias, relativas à despesa de pessoal, até o limite de 5% (cinco por cento) do total da despesa fixada no artigo desta lei;

 

II - destinados a suprir insuficiências nas dotações orçamentárias, relativas à despesa de débitos constantes de precatórios judiciais, serviços da dívida pública, e despesas à conta de recursos vinculados constitucionalmente, até o limite de 5% (cinco por cento) do total da despesa fixada no artigo 4º desta lei;

 

III - provenientes de Incorporações por Superávit Financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior e incorporações de recursos provenientes de Convênios celebrados na esfera intergovernamental, até o limite de 5% (cinco por cento) do total da despesa fixada no artigo 4º desta lei;

 

IV - provenientes de excesso de arrecadação, até o limite de 5% (cinco por cento) do total da despesa fixada no artigo desta lei.

 

§ O Poder Executivo está autorizado a abrir créditos adicionais até o limite da dotação consignada como Reserva de Contingência, fixada na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021, observado o disposto no artigo 5º, inciso III, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.

 

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. As Metas Fiscais, definidas na Lei 6.285 de 27 de julho de 2018, em obediência a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, estão compatibilizadas conforme demonstrado no quadro integrante do Anexo desta Lei.

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de de janeiro de 2021.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 15 de janeiro de 2021.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.