AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 2104 DE
22/01/2021
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado e denominado de
CEIC – Centro Educacional Infantil Cuiabano SÉRGIO LUIZ FERREIRA DA SILVA –
“CEIC SERGINHO”, o unidade educacional localizada na Av. Camboriu,
Quadra 32, Lote 102, Bairro Parque Geórgia - CEP 78085-400, Cuiabá-MT.
Art. 2º As despesas decorrentes da
execução da presente Lei ocorrerão à conta de dotações orçamentárias próprias,
consignadas no Orçamento Geral do Município, suplementadas se necessário.
Parágrafo Único. Os procedimentos de
movimentação financeira ocorrerão à conta do Repasse Automático do Fundo Único de Educação – FUNED/SME/Centro
Educacional Infantil Cuiabano Sérgio Luiz Ferreira da Silva – “CEIC Serginho”,
observadas as normas pertinentes à contabilidade pública.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 18 de
janeiro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.