AUTOR: MESA DIRETORA
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 2104 DE 22/01/2021
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fixa o subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Cuiabá para a 20ª legislatura em R$ 18.991,18 (dezoito mil e novecentos e noventa e um reais e dezoito centavos) correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do valor do subsídio dos Deputados Estaduais, conforme estabelece o Art. 29, V, “f” da Constituição da República Federativa do Brasil.
Art. 2º A ausência do Vereador às Sessões Ordinárias implicará o desconto de 1/8 (um oitavo) da remuneração variável.
Parágrafo único. O desconto não incidirá no pagamento dos Vereadores presentes à sessão não realizada por falta de quórum, e ainda em qualquer caso do artigo 108, § 3º e o que se segue, e § 4º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cuiabá.
Art. 3º Os subsídios pagos não poderão ultrapassar:
I – individualmente, para cada Vereador, a 75% (setenta e cinco por cento) do que percebem em espécie, os Deputados Estaduais;
II – anualmente, no seu somatório, a 5% (cinco por cento) da receita municipal.
Art. 4º Para os efeitos desta Lei entende-se como Receita Municipal a somatória de todos os ingressos financeiros nos cofres do município, exceto:
I – a receita de contribuição dos servidores destinada à constituição de fundos ou reservas para o custeio de programas de previdência e assistência social, mantidos pelo Município e destinados a seus servidores;
II – operação de crédito;
III – receitas de alienação de bens imóveis e móveis;
IV – transferências oriundas da União, do Estado, através de convênio, para a realização de obras ou manutenção de serviços típicos das atividades daquelas esferas de governo.
Art. 5º Fica revogada a Lei n° 5.642 de 25 de janeiro de 2013.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor a partir de 1° de janeiro de 2022.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 20 de janeiro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.