LEI Nº 6.638, DE 20 DE JANEIRO DE 2021

 

AUTOR: MESA DIRETORA

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 2104 DE 22/01/2021

 

ESTABELECE OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES PARA A 20ª LEGISLATURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fixa o subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Cuiabá para a 20ª legislatura em R$ 18.991,18 (dezoito mil e novecentos e noventa e um reais e dezoito centavos) correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do valor do subsídio dos Deputados Estaduais, conforme estabelece o Art. 29, V, “f” da Constituição da República Federativa do Brasil.

 

Art. 2º A ausência do Vereador às Sessões Ordinárias implicará o desconto de 1/8 (um oitavo) da remuneração variável.

 

Parágrafo único. O desconto não incidirá no pagamento dos Vereadores presentes à sessão não realizada por falta de quórum, e ainda em qualquer caso do artigo 108, § 3º e o que se segue, e § 4º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cuiabá.

 

Art. 3º Os subsídios pagos não poderão ultrapassar:

 

I – individualmente, para cada Vereador, a 75% (setenta e cinco por cento) do que percebem em espécie, os Deputados Estaduais;

 

II anualmente, no seu somatório, a 5% (cinco por cento) da receita municipal.

 

Art. 4º Para os efeitos desta Lei entende-se como Receita Municipal a somatória de todos os ingressos financeiros nos cofres do município, exceto:

 

I – a receita de contribuição dos servidores destinada à constituição de fundos ou reservas para o custeio de programas de previdência e assistência social, mantidos pelo Município e destinados a seus servidores;

 

II – operação de crédito;

 

III – receitas de alienação de bens imóveis e móveis;

 

IV – transferências oriundas da União, do Estado, através de convênio, para a realização de obras ou manutenção de serviços típicos das atividades daquelas esferas de governo.

 

Art. 5º Fica revogada a Lei n° 5.642 de 25 de janeiro de 2013.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor a partir de 1° de janeiro de 2022.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 20 de janeiro de 2021.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.