LEI Nº 6.674, DE 17 DE MAIO DE 2021

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI Nº 6.399, DE 07 DE JUNHO DE 2019, ALTERADA PELA LEI Nº 6.491, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 11 da Lei nº 6.399, de 07 de junho de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 11 Os créditos tributários e não tributários, com fatos geradores até 31 de dezembro de 2020, inscritos ou não em dívida ativa, podem ser liquidados nas seguintes condições:

 

(...)” (NR)

 

Art. 2º O enunciado do Capítulo V e o caput do art. 12, da Lei nº 6.399, de 07 de junho de 2.019, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

CAPÍTULO V

DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS AOS CRÉDITOS NÃO TRIBUTÁRIOS ORINDOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DO PROCON MUNICIPAL (NR)

 

Art. 12 Os créditos não tributários, decorrentes de penalidades aplicadas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano e pelo Procon Municipal, desde que inseridos no Sistema de Gestão de Administração Tributária – GAT, vencidas até 31 de dezembro de 2020, inscritas ou não em dívida ativa, podem ser liquidados nas seguintes condições: (...).” (NR)

 

Art. 3º O artigo 13º da Lei nº 6.399, de 07 de junho de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 13 Os créditos não tributários, decorrentes de penalidades aplicadas pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana, desde que inseridas no Sistema de Gestão de Administração Tributária – GAT, vencidas até 31 de dezembro de 2020, inscritas ou não em dívida ativa, podem ser liquidados nas seguintes condições: (...).” (NR)

 

Art. 4º Fica autorizada a reedição da Lei nº 6.399, de 07 de junho de 2019, com as alterações constantes da presente lei.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 17 de Maio de 2021.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.