LEI Nº 6.700, DE 13 DE AGOSTO DE 2021
AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 203 DE 19/08/2021
ALTERA A LEI Nº 3.624, DE 13 DE MARÇO DE 1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O inciso IV do § 1º do art. 2º, da Lei nº 3.624, de 13 de março de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ............................................................................................
§ 1º .................................................................................................
.........................................................................................................
IV – Fixa o prazo de até 4 (quatro) anos para efetivação dos procedimentos administrativos e legais relacionados à efetiva liquidação da empresa Progresso e Desenvolvimento da Capital S/A – PRODECAP, que ocorrerá da seguinte forma:
a) Início da vigência do prazo em 12 de agosto de 2021;
b) O prazo de encerramento das atividades e a liquidação total expira em 12 de agosto de 2025.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 13 de agosto de 2021.
EMANUEL PINHEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.