AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 266 DE 25/11/2021
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Unidade de Creche Municipal situada no Bairro Residencial Coxipó, nesta Capital, que se denomina Creche Municipal “Amália Curvo de Campos”.
Art. 2º Fica revogada a Lei nº 4.741, de 27 de janeiro de 2.005.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 23 de novembro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.