O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam suprimidos os atuais Departamentos Administrativos e criados em substituição, as Secretarias de Administração, Fiscalização e Pessoal, a de Fazenda, a de Obras, Viação e Urbanismo e a de Educação e Saúde.
Art. 2º Diretamente subordinados ao Prefeito ficam criados os Serviços de Fomento, Terras e Abastecimento, e o de Relações Públicas.
Art. 3º Serão distribuídas pelas Secretarias e Serviços, de acordo com as necessidades desses Setores, o pessoal fixo e variável constantes do Quadro atual dos servidores do Município.
Art. 4º Os Secretários do Município terão os mesmos vencimentos dos extintos diretores do Departamento, acrescido de uma representações de Cr$ 20.000,00 por mês.
§ 1º Igual representação terá o Diretor do Serviço de Fomento, Terras e Abastecimento.
§ 2º O Diretor do Serviço de Relações Públicas terá o vencimento de Cr$ 20.000,00 e uma representação de Cr$ 10.000,00 mensais.
Art. 5º O Serviços de Limpeza Pública, Cemitérios, Almoxarifado, Guarda Municipal e Arquivos ficam subordinados à Secretaria de Administração e os mercados e feiras passam a ser superintendidos pelo Serviço de Fomento, Terras e Abastecimento e Fiscalização Pessoal.
Art. 6º As despesas das Secretárias e do Serviço de Fomento, Terras e Abastecimento correrão pelas dotações orçamentárias correspondentes aos extintos Departamentos.
Art. 7º Fica o Prefeito autorizado a regulamentar as Secretarias e os respectivos serviços.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 1º de Abril de 1963, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá, em 11 de abril de 1963.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.