LEI Nº 673, DE 11 DE ABRIL DE 1963

 

TRANSFORMA EM SECRETARIAS DO MUNICÍPIO OS ATUAIS DEPARTAMENTOS ADMINISTRATIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam suprimidos os atuais Departamentos Administrativos e criados em substituição, as Secretarias de Administração, Fiscalização e Pessoal, a de Fazenda, a de Obras, Viação e Urbanismo e a de Educação e Saúde.

 

Art. 2º Diretamente subordinados ao Prefeito ficam criados os Serviços de Fomento, Terras e Abastecimento, e o de Relações Públicas.

 

Art. 3º Serão distribuídas pelas Secretarias e Serviços, de acordo com as necessidades desses Setores, o pessoal fixo e variável constantes do Quadro atual dos servidores do Município.

 

Art. 4º Os Secretários do Município terão os mesmos vencimentos dos extintos diretores do Departamento, acrescido de uma representações de Cr$ 20.000,00 por mês.

 

§ 1º Igual representação terá o Diretor do Serviço de Fomento, Terras e Abastecimento.

 

§ 2º O Diretor do Serviço de Relações Públicas terá o vencimento de Cr$ 20.000,00 e uma representação de Cr$ 10.000,00 mensais.

 

Art. 5º O Serviços de Limpeza Pública, Cemitérios, Almoxarifado, Guarda Municipal e Arquivos ficam subordinados à Secretaria de Administração e os mercados e feiras passam a ser superintendidos pelo Serviço de Fomento, Terras e Abastecimento e Fiscalização Pessoal.

 

Art. 6º As despesas das Secretárias e do Serviço de Fomento, Terras e Abastecimento correrão pelas dotações orçamentárias correspondentes aos extintos Departamentos.

 

Art. 7º Fica o Prefeito autorizado a regulamentar as Secretarias e os respectivos serviços.

 

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 1º de Abril de 1963, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá, em 11 de abril de 1963.

 

VICENTE EMILIO VUOLO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.