LEI Nº 6.739, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021
AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 287 DE 28/12/2021
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 2º da Lei nº 6.614, de 11 de janeiro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O Centro Educacional Infantil Cuiabano – CEIC atenderá crianças de 0 (zero) a 05 (cinco) anos e 11 (onze) meses de idade.” (NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 28 de dezembro de 2021.
EMANUEL PINHEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.