revogada pela lei n° 6.903, de 16 de janeiro de 2023

 

LEI Nº 6.761, DE 13 DE JANEIRO DE 2022

 

AUTOR: MESA DIRETORA

PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 300 DE 17/01/2022

 

ACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI Nº 6.339, DE 04 DE JANEIRO DE 2019 E DISPÕE SOBRE O AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES COMISSIONADOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Acrescenta §§ 1º e ao Art. 6º da Lei nº 6.339, de 04 de janeiro de 2019, com a seguinte redação:

 

Art. 6º ............................................................................................

 

§ 1º Os servidores comissionados do Poder Legislativo fazem jus a um auxílio alimentação no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), ficando autorizada a concessão na folha de pagamento do servidor a cada mês. (AC)

 

§ 2º O auxílio de que trata o § 1º deste artigo tem natureza indenizatória e não integra a remuneração do servidor sob qualquer hipótese para cálculo ou recebimento de nenhuma vantagem ou benefício.” (AC)

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2022.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 13 de janeiro de 2022.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.