AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 338 DE 14/03/2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 4º da Lei nº 6.467 de 22 de novembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 10 de março de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.