LEI Nº 6.791, DE 29 DE MARÇO DE 2022

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 351 DE 31/03/2022

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E DENOMINAÇÃO DA UNIDADE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CRECHE MUNICIPAL PROFESSOR JOÃO CRISÓSTOMO DE FIGUEIREDO, NO BAIRRO DR. FÁBIO, 1ª ETAPA E REVOGA A LEI Nº 5.117, DE 1º DE JULHO DE 2008.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada e denominada a Creche Municipal “Professor João Crisóstomo de Figueiredo, localizada à Rua Bacaeri, Quadra 25, Lote 20 s/nº, Bairro Dr. Fábio, Primeira Etapa, nesta capital.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Fica revogada a Lei nº 5.117, de 1º de julho de 2008.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 29 de março de 2022.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.