LEI Nº 6.799, DE 26 DE ABRIL DE 2022

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 368 DE 29/04/2022

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE UM CMEI - CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL DENOMINADO ANTÔNIO MARCOS RUZZENE, LOCALIZADO NA RUA “E”, NO BAIRRO RESIDENCIAL PAIAGUÁS II, NESTA CAPITAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o CMEI - Centro Municipal de Educação Infantil denominado Antônio Marcos Ruzzene, localizado na Rua “E”, s/nº, no Bairro Parque Residencial Paiaguás II, nesta Capital.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 2º Fica revogada a Lei nº 5.789, de 13 de março de 2014 e a Lei nº 5.918, de 12 de março de 2015.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 26 de abril de 2022.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.