LEI Nº 6.801, DE 26 DE ABRIL DE 2022

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 372 DE 05/05/2022

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E DENOMINAÇÃO DO CEIC – CENTRO EDUCACIONAL INFANTIL CUIABANO ROSÂNGELA CAMPOS, LOCALIZADO NA RUA 8 (OITO) DE MAIO, NO BAIRRO PEDREGAL E REVOGA A LEI Nº 6.529/2020.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado e denominado o CEIC - Centro Educacional Infantil Cuiabano Rosângela Campos, localizada na Rua 8 (oito), no Bairro Pedregal, nesta capital.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Fica revogada a Lei nº 6.529, de 16 de março de 2020.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 26 de abril de 2022.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.