LEI Nº 6.802, DE 26 DE ABRIL DE 2022

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 368 DE 29/04/2022

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E DENOMINAÇÃO DE “JOSÉ GABRIEL DA COSTA”, O CENTRO EDUCACIONAL INFANTIL CUIABANO – CEIC, LOCALIZADO NA AVENIDA CAMBORIU, NO BAIRRO PARQUE GEÓRGIA EM CUIABÁ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado e denominado de “José Gabriel da Costa”, o Centro Educacional Infantil Cuiabano – CEIC, localizado na Avenida Camboriú, no Bairro Parque Geórgia, em Cuiabá.

 

Art. 2º Fica revogada a Lei nº 6.612, de 30 de dezembro de 2020.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 26 de abril de 2022.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.