AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 368 DE 29/04/2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado e denominado de “José Gabriel da Costa”, o Centro Educacional Infantil Cuiabano – CEIC, localizado na Avenida Camboriú, no Bairro Parque Geórgia, em Cuiabá.
Art. 2º Fica revogada a Lei nº 6.612, de 30 de dezembro de 2020.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 26 de abril de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.