LEI Nº 6.813, DE 17 DE MAIO DE 2022

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 383 DE 20/05/2022

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E DENOMINAÇÃO DA UNIDADE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CRECHE MUNICIPAL “PROFESSORA ELZIRA CAVALCANTE DA SILVA”, LOCALIZADA NA COMUNIDADE RURAL DE SUCURI E REVOGA A LEI Nº 3.962 DE 23 DE JUNHO DE 2000.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada e denominada uma Unidade Municipal de Educação Infantil - Creche Professora Elzira Cavalcanti da Silva, anexa a EPMG Professora Hilda Caetano de Oliveira, localizada na comunidade rural de Sucuri, nesta Capital.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 3º Fica revogada a Lei nº 3.962, de 23 de junho de 2000.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 17 de maio de 2022.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.