LEI Nº 6.818, DE 23 DE MAIO DE 2022

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 387 DE 26/05/2022

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E DENOMINAÇÃO DE UMA UNIDADE DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CRECHE – TERTULIANA MARIA DE ARRUDA MULLER, LOCALIZADA NO BAIRRO JARDIM ALVORADA E REVOGA A LEI Nº 5.565, DE 23 DE JULHO DE 2012.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada e denominada a Unidade Municipal de Educação Infantil – Creche Municipal – “Tertuliana Maria de Arruda Souza”, localizada à Rua Piauí, 1041 Jardim Alvorada, 78048-505, nesta capital-MT.

 

Art. 2º Revoga-se a Lei nº 5.565, de 23 de julho de 2012.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 23 de maio de 2022.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.