LEI Nº 6.873, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 497 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2022

 

ALTERA A LEI Nº 4.473, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O caput do Art. 22 da Lei nº 4.473, de 09 de dezembro de 2003, alterado pela Lei nº 5.502, de 12 de dezembro de 2011 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 22 Os membros do Conselho Tutelar, no exercício de suas funções, perceberão a remuneração mensal de R$ 6.812,47 (seis mil, oitocentos e doze reais e quarenta e sete centavos), reajustada pelo índice adotado para revisão geral anual dos servidores públicos, nos termos do artigo 37, X, da Constituição Federal. (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da publicação com reflexos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2023.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 04 de novembro de 2022.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.