AUTOR: MESA DIRETORA
PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 543 DE 16 DE JANEIRO DE 2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a redação do § 1º do Art. 2º da Lei nº 6.758 de 13 de janeiro de 2021, com a seguinte redação:
“Art. 2º ............................................................................................
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Art. 2º Ficam revogadas as Leis nº 6.757 e 6.759, ambas de 13 de janeiro de 2022.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2023.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 16 de Janeiro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.