LEI Nº 6.917, DE 22 DE MARÇO DE 2023

 

AUTOR: MESA DIRETORA

PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 588 DE 22 DE MARÇO DE 2023

 

ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 1º E 2º DA LEI 6.910, DE 16 DE JANEIRO DE 2023.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a redação dos artigos 1º e da Lei 6.910, de 16 de janeiro de 2023, que passam a vigorar com as seguintes redações:

 

Art. 1º Fica instituída a verba de natureza indenizatória, ao Vereador, para ressarcimento de despesas realizadas exclusivamente em atividade parlamentar, no valor equivalente a 75% (setenta e cinco por cento) do seu subsídio mensal, conforme definido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, em Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1002008-18.2021.8.11.0000 – TJ/MT”. (NR)

 

Art. 2º O Presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, além da verba instituída no artigo 1º desta Lei, receberá verba de natureza indenizatória para ressarcimento de despesas realizadas exclusivamente em atividade de gestão, no valor equivalente a 75% (setenta e cinco por cento) do seu subsídio mensal de vereador, conforme definido pelo Tribunal de Constas do Estado de Mato Grosso, em Resolução de Consulta nº 4/2021 – TP”. (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 22 de março de 2023.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.