LEI Nº 6.918, DE 30 DE MARÇO DE 2023

 

AUTOR: VEREADOR CHICO 2000

PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 596 DE 03 DE ABRIL DE 2023

 

ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI Nº 6.571, DE 21 AGOSTO DE 2020.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera a redação do artigo 2º, da lei nº 6.571, de 21 de agosto de 2020, mantendo a redação do caput, transformando o Parágrafo único em § 1º com nova redação e acrescentando o § 2º, que passa a vigorar da seguinte forma:

 

Art. 2º ............................................................................................

 

§ 1º Consideram-se Loteamentos Solares, Condomínios Solares e demais modalidades de parcelamentos para fins de geração de energia solar, as glebas cujo parcelamento não resulte em lotes inferiores a 1.500 m². (NR)

 

§ 2º Lotes desmembrados com base na Lei 6.539/2020, podem solicitar troca de atividade a margem das matriculas com substituição de sítio de recreio para loteamento solar, desde que em cumprimento com as exigências da Lei 6.571/2020”. (AC)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 30 de março de 2023.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.